Perguntámos ao Estado. Um respondeu. Dois Não.

Perguntámos ao Estado. Um respondeu. Dois Não.

No dia 7 de Setembro, a ADVERX19 apresentou três pedidos formais de acesso a documentos administrativos. Um ao INFARMED, um à Direcção-Geral da Saúde e um ao Ministério da Saúde. Não foram cartas abertas nem petições: foram requerimentos ao abrigo da Lei n.º 26/2016, que dá a qualquer cidadão o direito de aceder a documentos da Administração e obriga as entidades públicas a responder em dez dias úteis.

O prazo terminou a 21 de Setembro. O INFARMED respondeu, no último dia, com doze anexos. A Direcção-Geral da Saúde e o Ministério da Saúde não responderam.

O QUE PERGUNTÁMOS

Ao INFARMED, quantas reacções adversas foram notificadas em Portugal, com que gravidade e com que desfecho; quantas foram avaliadas quanto à sua causa; e quem decidiu deixar de publicar os relatórios periódicos de monitorização das vacinas.

À Direcção-Geral da Saúde, que informação foi entregue às pessoas antes de serem vacinadas, que instruções foram dadas aos médicos sobre como reconhecer e acompanhar um evento adverso, e se existe no Serviço Nacional de Saúde algum circuito clínico para quem ficou doente depois de se vacinar.

Ao Ministério da Saúde, o que está nas partes rasuradas dos contratos de aquisição das vacinas, que responsabilidade o Estado assumiu perante os fabricantes, e por que razão Portugal não criou um mecanismo de compensação como existe noutros países europeus.

O QUE O INFARMED RESPONDEU

Entregou, pela primeira vez, a série nacional completa. Até 7 de Setembro de 2026 estavam registadas 46 655 notificações de suspeitas de reacções adversas a vacinas contra a Covid-19. Destas, 9 137 estão classificadas como graves. Em 2 392 há registo de incapacidade, em 1 218 de hospitalização e em 152 de desfecho fatal.

É importante dizer com clareza o que estes números são e o que não são. São notificações de suspeita: alguém comunicou ao sistema que suspeitava de uma relação. Não são casos provados. O próprio INFARMED escreve, na resposta, que este tipo de notificação não permite estabelecer se houve ou não relação de causa e efeito.

Entregou também onze relatórios de farmacovigilância, incluindo alguns que nunca foram publicados, a metodologia usada para avaliar causalidade e os procedimentos internos que regem o tratamento das notificações.

TRÊS RESPOSTAS QUE VALE A PENA GUARDAR

A primeira é a mais importante e é a razão de existirmos. O INFARMED afirma, por escrito, que as notificações de suspeitas de reacções adversas não podem ser usadas para estabelecer o nexo causal entre a reacção e o medicamento. Dito de outro modo: não existe em Portugal nenhum instrumento público que permita a uma pessoa saber se a vacina lhe causou o problema de saúde que tem. Não é uma opinião nossa. É a autoridade competente a descrevê-lo.

A segunda: não foi realizado em Portugal nenhum estudo de farmacovigilância activa sobre estas vacinas — isto é, nenhum estudo que fosse procurar os casos em vez de esperar que fossem comunicados. Existem estudos multinacionais com participação portuguesa, geridos ao nível europeu. Especificamente nacionais, nenhum.

A terceira: a publicação periódica dos relatórios de monitorização da segurança das vacinas parou por decisão do Conselho Directivo do INFARMED de 30 de Novembro de 2022. Passou a haver uma data, um órgão e um documento. Pedimos esse documento e recebemo-lo com partes ocultadas, sem que nos fosse dito por que razão cada uma foi ocultada.

O QUE NÃO NOS DERAM

Não nos disseram quantos casos foram classificados como prováveis, possíveis ou improváveis — ou seja, o resultado das avaliações que fizeram. Recusaram, sem invocar qualquer norma legal.

Não nos disseram quantas das 152 notificações com desfecho fatal foram efectivamente avaliadas.

Não nos disseram que sinais de segurança Portugal identificou nem que comunicações enviou à Agência Europeia de Medicamentos. Responderam explicando como funciona o sistema europeu.

E não nos explicaram as rasuras.

O QUE VAMOS FAZER
Vamos apresentar três queixas à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, a entidade independente que funciona junto da Assembleia da República e que zela pelo cumprimento da lei do acesso. Uma contra o INFARMED, pelo que ficou por responder. Duas contra a Direcção-Geral da Saúde e o Ministério da Saúde, pelo silêncio.

Vamos também pedir os documentos internos que só ficámos a conhecer por virem citados nos que nos foram entregues.

Se isso não bastar, a lei prevê uma via judicial urgente para obrigar a Administração a prestar informação. Está no horizonte.

UMA PALAVRA SOBRE O QUE NÃO ESTAMOS A DIZER

Não afirmamos que as vacinas causaram estes danos. Não temos como o afirmar, e quem o afirma sem prova prejudica as pessoas que diz defender.

O que dizemos é diferente e, para nós, mais grave: o Estado recolheu informação durante cinco anos, deixou de a publicar por decisão tomada numa reunião de Novembro de 2022, não fez nenhum estudo próprio para a verificar, e reconhece que o sistema que tem não permite dizer a uma pessoa doente se a vacina lhe causou o que tem.

Há milhares de pessoas em Portugal que não pedem uma certeza. Pedem uma resposta. É isso que estamos a exigir, pelos meios que a lei prevê, e é isso que continuaremos a fazer.